Calculadora MEI ou Autônomo
Compare cenários financeiros entre atuar como MEI ou Autônomo pessoa física com faturamento, despesas e encargos.
Estime o valor mensal do Carnê-Leão para Autônomos e Profissionais Liberais (ano-calendário 2026) sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A simulação aplica a tabela progressiva mensal vigente em 2026, a regra oficial de redução mensal do imposto (Lei nº 15.270/2025 — isenção até R$ 5.000,00 e redução decrescente até R$ 7.350,00 de rendimentos tributáveis), o limite legal do Livro-Caixa e a comparação entre Deduções Legais e Desconto Simplificado Mensal (R$ 607,20). Esta ferramenta tem finalidade exclusivamente informativa: não substitui a escrituração oficial no Carnê-Leão Web (Portal e-CAC), não emite DARF (código 0190) e não substitui a Declaração de Ajuste Anual do IRPF nem a orientação de um contador.
Competência analisada: Janeiro/2026
Base de cálculo mensal: R$ 0,00
Faixa e alíquota aplicáveis: —
Imposto antes da redução mensal (tabela progressiva): R$ 0,00
Redução legal aplicável ao período (Lei nº 15.270/2025): R$ 0,00
Valor estimado do Carnê-Leão devido (DARF 0190): R$ 0,00
Alíquota efetiva estimada (sobre rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão): 0,00%
Valor estimado dos rendimentos após o imposto: R$ 0,00
Saldo estimado após imposto e desembolsos dedutíveis informados: R$ 0,00
Aviso fiscal importante: os valores acima são estimativas mensais informativas baseadas nas regras federais de 2026. Esta simulação não substitui o preenchimento mensal do Carnê-Leão Web no Portal e-CAC, não apura o ajuste anual completo do IRPF e não constitui consultoria contábil ou jurídica.
Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: R$ 0,00
Rendimentos recebidos do Exterior: R$ 0,00
Total de rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão: R$ 0,00
Total geral de rendimentos informados no formulário: R$ 0,00
Dedução aceita na base de cálculo: R$ 0,00
Soma das Deduções Legais elegíveis: R$ 0,00
Desconto Simplificado Mensal (alternativo): R$ 607,20
Livro-Caixa considerado: R$ 0,00
Limite de dedução do Livro-Caixa na atividade: R$ 0,00
Excedente trazido do mês anterior: R$ 0,00
Excedente não deduzido remanescente: R$ 0,00
Contribuição previdenciária (INSS): R$ 0,00
Dependentes considerados: 0 dependente(s) — R$ 0,00
Pensão alimentícia dedutível: R$ 0,00
Comparativo entre modalidades mutuamente exclusivas: —
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido pelo contribuinte residente no Brasil que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte no país (como honorários de autônomos e profissionais liberais, prestação de serviços sem vínculo empregatício, aluguéis e pensões recebidas de pessoa física). O imposto apurado em cada mês deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, por meio de DARF com o código de receita 0190.
A partir de janeiro de 2026, a apuração mensal combina a tabela progressiva tradicional com a regra de redução mensal instituída pelo art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025):
| Faixa | Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 2.428,80 | 0,00% (Isento) | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| 3ª faixa | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| 4ª faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| 5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
Após calcular o imposto bruto pela tabela progressiva acima, aplica-se a redução mensal prevista no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 (limitada ao valor do imposto apurado na tabela):
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × Rendimentos Tributáveis Mensais), limitada ao imposto apurado.As regras e parâmetros desta calculadora foram verificados nas seguintes publicações oficiais da Receita Federal do Brasil e da Presidência da República (consulta realizada em 2026-10-21):