Calculadora Carnê-Leão para Autônomos

Estime o valor mensal do Carnê-Leão para Autônomos e Profissionais Liberais (ano-calendário 2026) sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A simulação aplica a tabela progressiva mensal vigente em 2026, a regra oficial de redução mensal do imposto (Lei nº 15.270/2025 — isenção até R$ 5.000,00 e redução decrescente até R$ 7.350,00 de rendimentos tributáveis), o limite legal do Livro-Caixa e a comparação entre Deduções Legais e Desconto Simplificado Mensal (R$ 607,20). Esta ferramenta tem finalidade exclusivamente informativa: não substitui a escrituração oficial no Carnê-Leão Web (Portal e-CAC), não emite DARF (código 0190) e não substitui a Declaração de Ajuste Anual do IRPF nem a orientação de um contador.

Simulador Mensal do Carnê-Leão (Regras Oficiais 2026)

1. Competência e Rendimentos Recebidos no Mês (Regime de Caixa)

Escopo do Carnê-Leão: estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (DARF código 0190) os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção de imposto na fonte no Brasil. Valores pagos por pessoas jurídicas no Brasil a autônomos sofrem retenção de IRRF na própria empresa pagadora (exceto emolumentos e custas de serventuários da Justiça) e não compõem a base mensal do Carnê-Leão.

Mês em que os valores foram efetivamente recebidos (regime de caixa). Define também se eventual excesso de Livro-Caixa pode ser transportado para o mês seguinte.

Esta versão aplica exclusivamente as regras oficiais do ano-calendário de 2026 (Lei nº 15.270/2025 e tabelas da Receita Federal vigentes a partir de janeiro de 2026).

Total bruto recebido de clientes pessoas físicas no mês pelo trabalho sem vínculo empregatício, honorários, prestação de serviços ou aluguéis.

Valor já convertido para reais (R$) segundo a cotação de compra do Banco Central (PTAX) da data do recebimento. Informe 0 se não houver.

Opcional. Rendimentos pagos por empresas no Brasil têm retenção de IRRF na fonte e NÃO entram na base do Carnê-Leão mensal. Se você preencher este campo, a ferramenta separará esse valor e exibirá a explicação fiscal correspondente.

2. Deduções Mensais Elegíveis e Prevenção de Dupla Dedução

Atenção contra duplicidade de deduções: (1) o Desconto Simplificado Mensal (R$ 607,20) substitui todas as deduções legais no mês e não pode ser somado a Livro-Caixa, INSS, dependentes ou pensão alimentícia; (2) deduções já abatidas no mesmo mês em rendimentos com retenção na fonte (IRRF pago por PJ) não podem ser reutilizadas no Carnê-Leão; (3) não inclua o seu próprio INSS, dependentes ou pensão dentro do total de Livro-Caixa.

Conforme o art. 4º, § 2º da Lei nº 9.250/1995, você pode utilizar a soma das Deduções Legais comprovadas ou optar pelo Desconto Simplificado Mensal de R$ 607,20 (25% do limite da 1ª faixa da tabela).

No modo automático, a calculadora compara a soma das suas Deduções Legais com o Desconto Simplificado Mensal de R$ 607,20 e aplica a alternativa mais benéfica (sem nunca somar as duas opções).

Apenas despesas de custeio indispensáveis à atividade autônoma e comprovadas por documento fiscal (aluguel profissional, energia/internet profissional, material de consumo, salários de equipe). Limitadas à receita mensal da atividade; não inclua compra de equipamentos/bens de capital nem gastos pessoais.

Despesas comprovadas de Livro-Caixa não deduzidas em meses anteriores por terem superado a receita. O excedente pode ser transportado de fevereiro a dezembro dentro do mesmo ano-calendário (IN RFB nº 1.500/2014, art. 104, § 2º). Bloqueado para janeiro.

Valor recolhido em GPS/DARF previdenciário à Previdência Social (União, estados, DF ou municípios) no mês, desde que ainda não tenha sido deduzido em outro rendimento com retenção na fonte no mesmo mês.

Informe somente dependentes enquadrados na legislação do IRPF que não estejam sendo deduzidos simultaneamente no cálculo de retenção na fonte (IRRF) no mesmo mês.

Somente valores pagos em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública (normas do Direito de Família), ainda não deduzidos na fonte no mesmo mês.

Como funciona o cálculo mensal do Carnê-Leão em 2026

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido pelo contribuinte residente no Brasil que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte no país (como honorários de autônomos e profissionais liberais, prestação de serviços sem vínculo empregatício, aluguéis e pensões recebidas de pessoa física). O imposto apurado em cada mês deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, por meio de DARF com o código de receita 0190.

Tabela progressiva mensal do IRPF — Ano-calendário 2026

A partir de janeiro de 2026, a apuração mensal combina a tabela progressiva tradicional com a regra de redução mensal instituída pelo art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025):

Faixa Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
1ª faixa Até R$ 2.428,80 0,00% (Isento) R$ 0,00
2ª faixa De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 182,16
3ª faixa De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 394,16
4ª faixa De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 675,49
5ª faixa Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 908,73

Regra de redução mensal do imposto a partir de janeiro de 2026 (Lei nº 15.270/2025)

Após calcular o imposto bruto pela tabela progressiva acima, aplica-se a redução mensal prevista no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 (limitada ao valor do imposto apurado na tabela):

Regras e limites das deduções mensais

Fontes oficiais consultadas (Referência 2026)

As regras e parâmetros desta calculadora foram verificados nas seguintes publicações oficiais da Receita Federal do Brasil e da Presidência da República (consulta realizada em 2026-10-21):