Calculadora Fator R Simples Nacional

Descubra se a sua empresa de serviços optante pelo Simples Nacional será tributada pelas alíquotas reduzidas do Anexo III (a partir de 6,00%) ou pelas alíquotas do Anexo V (a partir de 15,50%). A ferramenta calcula a relação oficial entre a Folha de Salários com encargos (FS12) e a Receita Bruta Total (RBT12r) nos 12 meses anteriores, em conformidade estrita com a Lei Complementar nº 123/2006, a Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 26), a Solução de Consulta Cosit nº 17/2021 (regime de caixa da folha) e as regras da Resolução CGSN nº 190/2026 para os períodos a partir de 2027. Esta simulação é de caráter orientativo e não substitui a apuração no PGDAS-D.

Simulador do Fator R (Anos-Calendário 2026 e 2027)

1. Período de Apuração e Situação da Empresa

Regra de corte: Se a folha de pagamento representar 28,00% ou mais do faturamento acumulado, as atividades de serviços sujeitas ao Fator R tributam pelo Anexo III. Se inferior a 28,00%, tributam pelo Anexo V.

Selecione o ano da apuração. Para 2026 aplicam-se as regras vigentes da Resolução CGSN nº 140/2018. Para períodos a partir de 2027 aplicam-se as inovações da Resolução CGSN nº 190/2026.

Empresas com mais de 12 meses utilizam os 12 meses anteriores. Empresas em início de atividade possuem proporcionalização ou presunção legal nos primeiros meses.

2. Folha de Salários e Encargos nos 12 Meses Anteriores (FS12)

Atenção ao regime de caixa: Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 17/2021, a FS12 deve computar estritamente os valores efetivamente pagos nos 12 meses anteriores, mesmo que a empresa apure seus tributos pelo regime de competência.

Soma de salários, pró-labore, 13º salário, contribuição previdenciária patronal (CPP) e FGTS efetivamente pagos nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

O que NÃO entra na folha: Não inclua aluguéis pagos pela empresa, distribuição de lucros aos sócios, bolsas pagas a estagiários e valores pagos a Microempreendedores Individuais (MEI).

3. Receita Bruta Total nos 12 Meses Anteriores (RBT12r)

A receita bruta deve englobar conjuntamente o faturamento obtido no mercado interno e as receitas decorrentes de exportações, respeitando o critério de competência da janela móvel de 12 meses anteriores.

Faturamento bruto total auferido nos 12 meses anteriores ao período de apuração (não inclui a receita do próprio mês atual).

Tudo sobre o Fator R do Simples Nacional

O Fator R é um mecanismo fiscal criado pela Lei Complementar nº 123/2006 (com redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) para incentivar a geração e manutenção de empregos formais e a remuneração legal dos sócios por meio do pró-labore. Ele estabelece que empresas que prestam serviços intelectuais, técnicos, científicos ou artísticos possam pagar menos tributos se investirem parcela relevante de sua receita na folha de pagamento.

1. A fórmula legal e o limite de 28%

O cálculo básico do Fator R divide o total de gastos com a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta total acumulada dos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de Salários nos 12 meses anteriores (FS12) ÷ Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores (RBT12r)

O resultado dessa divisão define o anexo de tributação:

2. Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

O Fator R não se aplica a todas as empresas do Simples Nacional. Comércios (Anexo I), indústrias (Anexo II) e diversas prestações de serviços convencionais (como reparos, limpeza, manutenção e vigilância) tributam diretamente por seus anexos originários, sem variação de alíquota pela folha.

A sistemática incide especificamente sobre as atividades de serviços previstas no art. 18, § 5º-J da Lei Complementar nº 123/2006, tais como:

3. O que integra a Folha de Salários (FS12) e o Regime de Caixa

A folha de salários para fins do Fator R não se resume ao salário base dos empregados. De acordo com a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26) e a Solução de Consulta Cosit nº 17/2021, integram o cálculo:

Regime de Caixa Obrigatório: De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 17/2021, a apuração da FS12 segue obrigatoriamente o regime de caixa (montantes efetivamente desembolsados nos 12 meses anteriores), independentemente de a empresa ter optado pelo regime de competência para a tributação mensal de seu faturamento no PGDAS-D.

Despesas expressamente proibidas de serem computadas na FS12:

4. Receita Bruta Total (RBT12r)

A RBT12r representa a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, considerando a totalidade dos estabelecimentos da empresa (matriz e filiais). Conforme o art. 18, § 5º-M da LC nº 123/2006, devem ser somadas conjuntamente:

A janela dos 12 meses anteriores encerra-se antes da competência mensal que está sendo apurada, não se confundindo com o faturamento do próprio mês.

5. Casos de Folha e Receita Zero (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26)

O art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece regras estritas para situações em que a receita bruta ou a folha de salários resultam em zero:

6. Transição de 2026 para 2027 (Resolução CGSN nº 190/2026)

A Resolução CGSN nº 190/2026 promoveu alterações estruturais no art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 para harmonização com a Reforma Tributária do Consumo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:

7. Fontes Oficiais e Legislação de Consulta