Simulador de DAS do MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é a guia única mensal por meio da qual o microempreendedor recolhe a contribuição para a Previdência Social (INSS) e os tributos incidentes sobre sua atividade econômica (ICMS estadual e ISS municipal). Utilize este simulador para verificar a composição exata da sua guia mensal, o impacto do salário mínimo vigente e a estimativa do encargo tributário para 12 meses de operação regular.
Parâmetros de Enquadramento do MEI
Detalhamento da Guia Mensal do DAS
Discriminação dos Componentes
Memória de Cálculo e Bases Legais
Orientações de Pagamento e Limitações
O que é o DAS do MEI?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o instrumento tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 para unificar os tributos obrigatórios devidos pelo Microempreendedor Individual. Ao contrário de empresas enquadradas no Simples Nacional convencional ou no Lucro Presumido, que recolhem tributos proporcionais ao faturamento efetivo, o MEI recolhe um valor fixo mensal, independentemente de ter ou não faturado na competência.
Como é Composto o Valor do DAS em 2026?
O valor mensal do DAS do MEI é composto por até três elementos legais rigidamente fixados em lei:
- INSS (Previdência Social): Corresponde a exatamente 5% do Salário Mínimo Nacional vigente no ano (art. 18-A, § 3º, I, "a" da LC 123/2006). Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, a contribuição previdenciária equivale a R$ 81,05 mensais. Esse recolhimento assegura a cobertura de aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Valor simbólico e invariável de R$ 1,00 ao mês, devido exclusivamente por quem exerce atividades de comércio ou indústria (art. 18-A, § 3º, I, "b" da LC 123/2006).
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Valor simbólico e invariável de R$ 5,00 ao mês, devido aos cofres municipais por prestadores de serviços (art. 18-A, § 3º, I, "c" da LC 123/2006).
Tabela Resumo dos Valores Mensais do DAS para 2026
| Modalidade / Atividade | INSS | ICMS | ISS | Total Mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | Isento | R$ 82,05 |
| Prestação de Serviços | R$ 81,05 | Isento | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços integrados | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro (Cargas Intermunicipais) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | Isento | R$ 195,52 |
| MEI Caminhoneiro (Municipal) | R$ 194,52 | Isento | R$ 5,00 | R$ 199,52 |
| MEI Caminhoneiro (Misto) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 |
Particularidades do MEI Caminhoneiro (LC nº 188/2021)
A Lei Complementar nº 188/2021 criou uma categoria especial e diferenciada para os Transportadores Autônomos de Cargas. Para compensar o teto diferenciado de faturamento anual (R$ 251.600,00, contra os R$ 81.000,00 do MEI geral), a legislação fixou a alíquota de contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro em 12% sobre o Salário Mínimo (art. 18-F da LC 123/2006), em vez dos 5% convencionais.
Dessa forma, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, a cota de INSS do MEI Caminhoneiro atinge R$ 194,52 por mês. Somando-se o ICMS de R$ 1,00 para transporte interestadual ou o ISS de R$ 5,00 para transportes municipais, o valor da guia varia entre R$ 195,52 e R$ 200,52 ao mês.
Vencimento, Multas e Regularização de Débitos
A guia mensal do DAS vence impreterivelmente no dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 coincide com um sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente sem qualquer penalidade.
Caso o pagamento ocorra após o vencimento, incidem os seguintes acréscimos moratórios previstos na legislação tributária:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, com teto máximo de 20%;
- Juros de mora: Calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do vencimento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento for liquidado.
Mantenha suas guias rigorosamente em dia para não perder a cobertura previdenciária e evitar o cancelamento do CNPJ pela Receita Federal.
Perguntas Frequentes sobre o DAS do MEI
Se eu não faturar nada no mês, preciso pagar o DAS?
Sim. O recolhimento do DAS é obrigatório durante todo o período em que o CNPJ do MEI estiver ativo, mesmo que não haja qualquer faturamento, emissão de nota fiscal ou prestação de serviços no mês.
Como emitir a guia oficial para pagamento?
A guia oficial pode ser gerada gratuitamente através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) no Portal do Empreendedor do Governo Federal ou pelo aplicativo oficial "MEI" da Receita Federal. O pagamento pode ser feito via Pix (QR Code), débito automático ou código de barras bancário.
O MEI que contrata funcionário paga valor diferente no DAS?
Não. O valor do DAS do próprio titular permanece inalterado. No entanto, o MEI que contrata um empregado arcará adicionalmente com 3% de encargo patronal previdenciário sobre o salário do colaborador e 8% de FGTS, declarados e recolhidos separadamente pelo sistema do FGTS Digital / eSocial.
Fontes Oficiais e Legislação Vigente
- Portal do Empreendedor — Governo Federal do Brasil
- Receita Federal do Brasil — Notícia Oficial dos Valores do DAS-MEI 2026
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e EPP)
- Lei Complementar nº 188/2021 (Regime Especial do MEI Caminhoneiro)
- Lei nº 8.212/1991 (Organização da Seguridade Social)
- Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (Fixação do Salário Mínimo de R$ 1.621,00 para 2026)
- Decreto Federal nº 12.339, de 30 de dezembro de 2024 (Fixação do Salário Mínimo de R$ 1.518,00 para 2025)
- Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 (Fixação do Salário Mínimo de R$ 1.412,00 para 2024)