Calculadora de Horas Extras
Estime o valor da sua hora normal, hora extra com adicional de 50%, 100% ou personalizado.
Acessar ferramenta →Descubra exatamente quanto você receberá no final do mês a partir do seu salário bruto, calculando os descontos oficiais de INSS (com a metodologia de truncamento por faixa do eSocial para 2026), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF atualizado com a Lei nº 15.270/2025), vale-transporte, pensão alimentícia judicial, previdência privada (PGBL) e outros descontos em folha.
Aviso sobre vínculo único: Esta calculadora simula o holerite para um único vínculo empregatício sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na competência de 2026. Trabalhadores com múltiplos vínculos simultâneos devem atentar para tratamentos distintos: para o INSS, as remunerações de todas as fontes devem ser somadas a cada mês para aplicação das faixas e do teto legal do RGPS, mediante declaração formal aos empregadores; já para o IRRF, cada fonte pagadora retém o imposto mensalmente de forma autônoma sobre os rendimentos que individualmente paga, consolidando-se todas as rendas tributáveis na Declaração de Ajuste Anual (sendo facultado ao trabalhador solicitar retenção complementar mensal à fonte pagadora quando aplicável, para atenuar o saldo no ajuste anual).
Salário Líquido Estimado:
R$ 0,00 Valor creditado na contaTotal de Descontos:
R$ 0,00 INSS, IRRF, VT e outrosPercentual de Descontos:
0,00% Sobre o salário bruto| Descrição da Rubrica | Referência / Alíquota | Proventos (R$) | Descontos (R$) |
|---|
| Faixa Previdenciária | Alíquota Nominal | Base Tributável na Faixa | Contribuição Truncada |
|---|
O salário líquido é o valor financeiro que o trabalhador contratado sob o regime da CLT efetivamente recebe em sua conta bancária após a aplicação de todas as deduções obrigatórias por lei e descontos contratuais autorizados sobre a sua remuneração bruta.
A fórmula geral do salário líquido é expressa da seguinte forma:
Salário Líquido = Remuneração Bruta − INSS − IRRF − Vale-Transporte − Pensão Judicial − Previdência PGBL − Outros Descontos
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a contribuição dos segurados empregados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é calculada de forma progressiva, dividida em quatro faixas de remuneração. O trabalhador paga a alíquota de cada faixa apenas sobre a parcela do salário que se enquadra dentro dela.
Para a competência de 2026, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00 e o teto máximo do RGPS estabelecido em R$ 8.475,55, as faixas e alíquotas oficiais são as seguintes:
| Faixa | Faixa Salarial de Contribuição (R$) | Alíquota Nominal | Contribuição Máxima Truncada da Faixa (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,57 |
| 2ª Faixa | De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 115,36 |
| 3ª Faixa | De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 174,17 |
| 4ª Faixa | De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (Teto) | 14,0% | R$ 576,97 |
| Teto Máximo de Contribuição ao INSS (Soma dos Tetos das Faixas) | R$ 988,07 | ||
Metodologia oficial de truncamento do eSocial: Conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3, item 5.2, página 132), o cálculo da contribuição previdenciária mensal de cada faixa progressiva é truncado em duas casas decimais com descarte dos centavos fracionários antes da consolidação do total. Por esse motivo, a soma dos tetos das quatro faixas resulta no teto oficial de R$ 988,07 (R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 576,97), e qualquer salário igual ou superior a R$ 8.475,55 sofre o desconto fixo máximo correspondente.
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte mensal segue a tabela progressiva oficial da Receita Federal do Brasil, com inovações fundamentais trazidas pela Lei nº 15.270/2025 para 2026:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × Salário Bruto), abatendo diretamente o imposto apurado na tabela.O vale-transporte é regulado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 10.854/2021 (art. 110):
Somente contribuições para planos de previdência complementar do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou planos fechados de previdência privada patrocinados descontados em folha podem ser deduzidos da base de cálculo do IRRF (respeitado o limite fiscal anual de 12% da renda bruta tributável na declaração de ajuste anual). Planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são classificados como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência e não conferem dedução na folha nem na declaração anual.
Não. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, os trabalhadores com remuneração mensal bruta de até R$ 5.000,00 estão totalmente isentos de retenção de IRRF na fonte.
Quem mantém dois ou mais contratos de trabalho concomitantes sob a CLT está sujeito a tratamentos legais e operacionais diferentes para a Previdência Social e para o Imposto de Renda:
Não. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% da remuneração bruta do trabalhador na regra geral da CLT, é uma obrigação patronal exclusiva do empregador e nunca pode ser descontado do salário do empregado.
Esta ferramenta é um simulador educativo e de referência rápida. As estimativas apresentadas baseiam-se nos dados informados pelo usuário e nos parâmetros normativos vigentes para 2026. Convenções coletivas de trabalho, acordos de categoria, planos de saúde empresariais com tabelas de coparticipação específicas e decisões judiciais individuais podem estabelecer condições particulares. Para orientações jurídicas ou contábeis formais, consulte o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um profissional habilitado.