Calculadora de Salário Líquido CLT

Descubra exatamente quanto você receberá no final do mês a partir do seu salário bruto, calculando os descontos oficiais de INSS (com a metodologia de truncamento por faixa do eSocial para 2026), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF atualizado com a Lei nº 15.270/2025), vale-transporte, pensão alimentícia judicial, previdência privada (PGBL) e outros descontos em folha.

Aviso sobre vínculo único: Esta calculadora simula o holerite para um único vínculo empregatício sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na competência de 2026. Trabalhadores com múltiplos vínculos simultâneos devem atentar para tratamentos distintos: para o INSS, as remunerações de todas as fontes devem ser somadas a cada mês para aplicação das faixas e do teto legal do RGPS, mediante declaração formal aos empregadores; já para o IRRF, cada fonte pagadora retém o imposto mensalmente de forma autônoma sobre os rendimentos que individualmente paga, consolidando-se todas as rendas tributáveis na Declaração de Ajuste Anual (sendo facultado ao trabalhador solicitar retenção complementar mensal à fonte pagadora quando aplicável, para atenuar o saldo no ajuste anual).

Dados do Holerite

Informe o salário contratual bruto somado a eventuais adicionais tributáveis (horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, insalubridade ou periculosidade).

Cada dependente legal (cônjuge, filhos até 21 anos ou até 24 se universitários) confere dedução legal de R$ 189,59/mês na base do Imposto de Renda.

Informe apenas o valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado descontado diretamente na folha de pagamento. Reduz a base do IRRF.

Apenas planos do tipo PGBL (ou FAPI/Previdência Fechada) descontados em folha são dedutíveis da base do IRRF. Planos do tipo VGBL não são dedutíveis.

Coparticipação em plano de saúde/odontológico, seguro de vida, adiantamento salarial (vale), coparticipação em vale-refeição ou mensalidade sindical. Não deduzem da base do IRRF.

Como calcular o salário líquido em 2026

O salário líquido é o valor financeiro que o trabalhador contratado sob o regime da CLT efetivamente recebe em sua conta bancária após a aplicação de todas as deduções obrigatórias por lei e descontos contratuais autorizados sobre a sua remuneração bruta.

A fórmula geral do salário líquido é expressa da seguinte forma:

Salário Líquido = Remuneração Bruta − INSS − IRRF − Vale-Transporte − Pensão Judicial − Previdência PGBL − Outros Descontos

1. Como funciona o desconto do INSS em 2026 (eSocial MOS S-1.3)

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a contribuição dos segurados empregados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é calculada de forma progressiva, dividida em quatro faixas de remuneração. O trabalhador paga a alíquota de cada faixa apenas sobre a parcela do salário que se enquadra dentro dela.

Para a competência de 2026, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00 e o teto máximo do RGPS estabelecido em R$ 8.475,55, as faixas e alíquotas oficiais são as seguintes:

Faixa Faixa Salarial de Contribuição (R$) Alíquota Nominal Contribuição Máxima Truncada da Faixa (R$)
1ª Faixa Até R$ 1.621,00 7,5% R$ 121,57
2ª Faixa De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9,0% R$ 115,36
3ª Faixa De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12,0% R$ 174,17
4ª Faixa De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (Teto) 14,0% R$ 576,97
Teto Máximo de Contribuição ao INSS (Soma dos Tetos das Faixas) R$ 988,07

Metodologia oficial de truncamento do eSocial: Conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3, item 5.2, página 132), o cálculo da contribuição previdenciária mensal de cada faixa progressiva é truncado em duas casas decimais com descarte dos centavos fracionários antes da consolidação do total. Por esse motivo, a soma dos tetos das quatro faixas resulta no teto oficial de R$ 988,07 (R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 576,97), e qualquer salário igual ou superior a R$ 8.475,55 sofre o desconto fixo máximo correspondente.

2. Como funciona o IRRF em 2026 e a Lei nº 15.270/2025

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte mensal segue a tabela progressiva oficial da Receita Federal do Brasil, com inovações fundamentais trazidas pela Lei nº 15.270/2025 para 2026:

  1. Apuração da Base de Cálculo: Do salário bruto, subtrai-se a dedução mais vantajosa para o empregado entre o Desconto Simplificado Mensal (R$ 607,20) e as Deduções Legais (INSS retido + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia judicial + previdência complementar PGBL).
  2. Aplicação da Tabela Progressiva: A base de cálculo é enquadrada na tabela do IRRF com alíquotas de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% e parcela a deduzir.
  3. Redução Mensal da Lei nº 15.270/2025:
    • Rendimentos até R$ 5.000,00: Isenção total de IRRF (imposto devido = R$ 0,00).
    • Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Aplica-se a redução gradual calculada pela fórmula oficial Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × Salário Bruto), abatendo diretamente o imposto apurado na tabela.
    • Rendimentos acima de R$ 7.350,00: O imposto apurado na tabela progressiva é recolhido integralmente, sem redução adicional.

3. Regras legais do Vale-Transporte (CLT e Decreto nº 10.854/2021)

O vale-transporte é regulado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 10.854/2021 (art. 110):

4. Diferença entre PGBL e VGBL na folha de pagamento

Somente contribuições para planos de previdência complementar do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou planos fechados de previdência privada patrocinados descontados em folha podem ser deduzidos da base de cálculo do IRRF (respeitado o limite fiscal anual de 12% da renda bruta tributável na declaração de ajuste anual). Planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são classificados como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência e não conferem dedução na folha nem na declaração anual.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem ganha até R$ 5.000,00 paga Imposto de Renda em 2026?

Não. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, os trabalhadores com remuneração mensal bruta de até R$ 5.000,00 estão totalmente isentos de retenção de IRRF na fonte.

O que acontece se eu tiver mais de um emprego CLT (múltiplos vínculos)?

Quem mantém dois ou mais contratos de trabalho concomitantes sob a CLT está sujeito a tratamentos legais e operacionais diferentes para a Previdência Social e para o Imposto de Renda:

O FGTS é descontado do salário do trabalhador?

Não. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% da remuneração bruta do trabalhador na regra geral da CLT, é uma obrigação patronal exclusiva do empregador e nunca pode ser descontado do salário do empregado.

Aviso legal e institucional

Esta ferramenta é um simulador educativo e de referência rápida. As estimativas apresentadas baseiam-se nos dados informados pelo usuário e nos parâmetros normativos vigentes para 2026. Convenções coletivas de trabalho, acordos de categoria, planos de saúde empresariais com tabelas de coparticipação específicas e decisões judiciais individuais podem estabelecer condições particulares. Para orientações jurídicas ou contábeis formais, consulte o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um profissional habilitado.