Calculadora MEI ou Autônomo
Compare custos, encargos do INSS e recolhimentos tributários entre atuar como MEI ou como Autônomo pessoa física.
Simule a contribuição previdenciária mensal devida por autônomos, profissionais liberais e prestadores de serviços (ano-calendário 2026) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ferramenta aplica as regras oficiais vigentes: Plano Normal (20%) sobre salário de contribuição entre o piso e o teto, Plano Simplificado (11%) exclusivamente sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 para quem trabalha por conta própria sem atender pessoas jurídicas, e a regra geral de retenção de 11% feita por empresas tomadoras de serviços (Lei nº 10.666/2003, ressalvada a opção de recolhimento direto para Transportador Autônomo de Cargas prevista na Lei nº 15.485/2026). Esta simulação tem caráter exclusivamente informativo: não substitui o portal Meu INSS, o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal nem a orientação de um contador ou advogado previdenciarista.
Modalidade analisada: —
Base de cálculo considerada: R$ 0,00
Alíquota aplicável: 0,00%
Valor estimado da contribuição mensal: R$ 0,00
Forma de recolhimento: —
Código de pagamento (GPS): —
Prazo de vencimento oficial: —
Aviso previdenciário importante: os valores calculados são estimativas baseadas nas tabelas oficiais do RGPS de 2026. Esta simulação não substitui a emissão da guia pelo Meu INSS ou SAL, nem o comprovante de retenção emitido pela empresa contratante (RPA/eSocial).
Elegibilidade: —
Atenção à alíquota de 5%: a alíquota reduzida de 5% é exclusiva do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) e do Segurado Facultativo de Baixa Renda (CadÚnico, código 1929), não se aplicando como opção genérica ao contribuinte individual.
Benefícios e aposentadoria: —
Restrições normativas: —
O Contribuinte Individual é a categoria previdenciária que engloba os profissionais autônomos que trabalham por conta própria (sem relação de emprego), os profissionais liberais, os prestadores de serviços eventuais a pessoas físicas ou jurídicas e os sócios/empresários que retiram pró-labore. O enquadramento previdenciário e a alíquota variam conforme a forma de prestação de serviço e o tipo de plano escolhido.
| Parâmetro Oficial | Valor Vigente (2026) | Fundamento Normativo |
|---|---|---|
| Salário Mínimo (Piso do RGPS) | R$ 1.621,00 | Lei Orçamentária e Portaria Interministerial MPS/MF |
| Teto Máximo do RGPS | R$ 8.475,55 | Portaria Interministerial MPS/MF (Tabela Anual do INSS) |
| Alíquota do Plano Normal | 20,00% | Lei nº 8.212/1991, art. 21, caput |
| Alíquota do Plano Simplificado | 11,00% | Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, I |
| Alíquota de Retenção de PJ | 11,00% | Lei nº 10.666/2003, art. 4º; IN RFB nº 2.110/2022 |
A alíquota de 5% é estritamente reservada pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.212/1991 a duas situações especiais de inclusão previdenciária:
Portanto, contribuintes individuais autônomos convencionais não podem optar livremente pela alíquota de 5%.
As regras, alíquotas e códigos desta calculadora foram auditados com base nas seguintes publicações oficiais da Previdência Social, da Receita Federal e da Presidência da República (consulta realizada em 2026-10-22):